Processo 343014/15
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Protocolado em 24/04/2015 16:27
Autuado em 24/04/2015 16:27
Processo Rescindendo 343014/15
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 267/2017 da Primeira Câmara, de 13/02/2017



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
07/02/2017 Acórdão   267/ 2017 Regular FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
07/02/2017 Acórdão   267/ 2017 Regular FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Entidade CONSORCIO INTERMUNICIPAL VALE DO IGUACU DO PARANA
Gestor atual RAUL CAMILO ISOTTON
Gestor das Contas RAUL CAMILO ISOTTON

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
25/01/2018 08:08 37974/18 PEDIDO DE RESCISÃO

Juntadas
DataDescrição
20/07/2016 16:40 Recibo de Petição Intermediária - Protocolo: 600061/16

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
13/02/2017 1534 Acórdão nº 267/2017
27/01/2017 1523 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 3/2017 de 07/02/2017
28/06/2016 1388 Despacho Processual Diverso nº 1453/2016
28/04/2015 1108 Termo de Distribuição de Processo nº 4995/2015
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
13/03/2017 11:02 DP  
08/02/2017 14:33 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 550/2017 -
07/12/2016 10:02 GCFAMG  
05/12/2016 15:08 SMPjTC Parecer nº 17446/2016 - Regularidade. Prestação de Contas. Consórcio Intermunicipal. Gestão atribuída a Prefeito Municipal. Novo entendimento do STF acerca de competência para apreciação de contas de Prefeito Municipal. Pela emissão de Parecer Prévio pela regularidade
21/07/2016 12:10 COFIM Instrução nº 5553/2016 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL VALE DO IGUACU DO PARANA. Prestação de Contas do exercício de 2014. Primeiro Contraditório: Contas Regulares
24/06/2016 11:20 DP  
27/04/2015 11:24 DCM Despacho Processual Diverso nº 1453/2016 -
27/04/2015 11:24 DCM Instrução nº 2657/2016 - Ementa: CONSORCIO INTERMUNICIPAL VALE DO IGUACU DO PARANA. Prestação de Contas do Exercício de 2014. Primeiro Exame. Contas com Restrições - Cabe aplicação de multa.
24/04/2015 16:41 DP Termo de Distribuição de Processo nº 4995/2015 -

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